Outro acto
outro
2017-04-27
ID synthetic:500263965:20170427:1
Este acto não registou alterações de órgãos sociais no índice.
Texto da publicação
Publicação NIF/NIPC 500263965 Entidade Sociedade Agrícola da Quinta da Vialonga, S.A. Data Publicação 2017-04-27 Publica-se o seguinte: Convocatória relativamente à entidade: Nº de Matrícula/NIPC: 500263965 Firma/Denominação: Sociedade Agrícola da Quinta da Vialonga, S.A. Natureza Jurídica: Sociedade Anónima Sede: Santarém - Coruche Capital: 281.025 Euros SOCIEDADE AGRÍCOLA DA QUINTA DA VIALONGA, S.A. Sede: Herdade dos Fidalgos, Biscainho, Coruche Capital Social: 281.025 Euros Matriculada na C.R.C. de Coruche e NIPC n.º 500 263 965 ASSEMBLEIA GERAL ANUAL CONVOCATÓRIA Convoco os Senhores Accionistas para reunirem em Assembleia Geral Anual, na Av.ª Fontes Pereira de Melo, n.º 14, 9.º piso, em Lisboa, por a sede social não permitir a reunião em condições satisfatórias, no dia 30 de Maio do corrente ano, pelas 16 horas e 30 minutos, com a seguinte ordem de trabalhos: 1. Deliberar sobre o Relatório de Gestão, as Contas do Exercício e demais documentos de prestação de contas relativos ao ano findo de 2016; 2. Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados; 3. Proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da Sociedade; 4. Proceder à eleição dos titulares dos corpos sociais para o triénio 2017-2019; 5. Deliberar sobre a modificação do § 2.º do artigo 13.º dos estatutos no sentido de a Sociedade deixar de ser representada com a intervenção isolada do Presidente do Conselho de Administração, e 6. Deliberar sobre o seguimento a dar à venda de acções deliberada pelos accionistas na assembleia geral de 12 de Julho de 2016 com o objectivo de dotar a Sociedade dos meios financeiros necessários ao pagamento da contrapartida da amortização deliberada na mesma assembleia. Durante os 15 dias anteriores à data da Assembleia serão facultados à consulta dos Senhores Accionistas, na sede social, os elementos de informação preparatória previstos na lei. O texto integral da cláusula proposta alterar no âmbito do ponto 5. da ordem de trabalhos ficará à disposição dos Senhores Accionistas, na sede social, a partir da data da publicação da presente convocatória. Só podem assistir e participar na Assembleia, além dos membros dos Corpos Sociais, os Accionistas que, por si ou agrupados nos termos legais, provem possuir o mínimo de 10 acções, quantidade a que corresponde um voto, cativas até ao encerramento da Assembleia. A prova da titularidade das acções bem como as cartas de representação devem ser entregues na sociedade até 10 dias antes da data da assembleia. É permitido o exercício do direito de voto por correspondência, observando-se o seguinte: 1. Deve ser dirigido ao presidente da mesa da assembleia geral, e recebido na sede social até à véspera da assembleia geral, um sobrescrito contendo as declarações de voto; 2. O sobrescrito deve conter (1) carta dirigida ao presidente da mesa, com assinatura reconhecida, manifestando a vontade de votar, e (2) as declarações de voto, uma para cada ponto da ordem de trabalhos, em sobrescrito fechado e independente com a indicação exterior do ponto da ordem de trabalhos a que se destina, e 3. Os votos emitidos são computados no momento de apuramento dos votos emitidos presencialmente na assembleia, valendo como votos negativos em relação às propostas apresentadas ulteriormente à sua emissão. Lisboa, 27 de Abril de 2017. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, (Paulo Miguel Garcês Ventura)