Outro acto
Convocatória
2026-05-25
ID synthetic:500263965:20260525:13
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Texto da publicação
Publicação NIF/NIPC 500263965 Entidade SOCIEDADE AGRÍCOLA DA QUINTA DA VIALONGA, S.A. Data Publicação 2026-05-25 Publica-se o seguinte: Convocatória relativamente à entidade: Nº de Matrícula/NIPC: 500263965 Firma/Denominação: SOCIEDADE AGRÍCOLA DA QUINTA DA VIALONGA, S.A. Natureza Jurídica: Sociedade Anónima Sede: Santarém - Coruche Capital: 281.025 Euros CONVOCATÓRIA DA REUNIÃO DA ASSEMBLEIA GERAL ANUAL DA SOCIEDADE AGRÍCOLA DA QUINTA DA VIALONGA, S.A. PARA O DIA 25 DE JUNHO DE 2026 Convoco os Senhores Acionistas para reunirem em Assembleia Geral Anual, na Avenida Fontes Pereira de Melo, n.º 14, 17.º piso, em Lisboa, por a sede social não permitir a reunião em condições satisfatórias, no próximo dia 25 de Junho do corrente ano, pelas 10 horas, com a seguinte ordem de trabalhos: 1. Deliberar sobre o Relatório de Gestão, as Contas do Exercício e demais documentos de prestação de contas relativos ao exercício findo em 31 de dezembro de 2025; 2. Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados, incluindo a distribuição de dividendos aos acionistas no montante global de 15.006,735 €, (quinze milhões seis mil setecentos e trinta e cinco euros); 3. Proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da Sociedade. Durante os 15 dias anteriores à data da Assembleia, serão facultados para consulta dos Senhores Accionistas, na sede social, os elementos de informação preparatória previstos na lei. Só podem assistir e participar na Assembleia, além dos membros dos Corpos Sociais, os Accionistas que provem possuir o mínimo de uma acção, quantidade a que corresponde um voto, cativa até ao encerramento da Assembleia. As cartas de representação devem ser entregues na sociedade até 10 dias antes da data da assembleia. É permitido o exercício do direito de voto por correspondência, observando-se o seguinte: 1. Deve ser dirigido ao presidente da mesa da assembleia geral, e recebido na sede social até à véspera da assembleia geral, um sobrescrito contendo as declarações de voto; 2. O sobrescrito deve conter (1) carta dirigida ao presidente da mesa, com assinatura reconhecida, manifestando a vontade de votar, e (2) as declarações de voto, uma para cada ponto da ordem de trabalhos, em sobrescrito fechado e independente com a indicação exterior do ponto da ordem de trabalhos a que se destina, e 3. Os votos emitidos são computados no momento de apuramento dos votos emitidos presencialmente na assembleia, valendo como votos negativos em relação às propostas apresentadas ulteriormente à sua emissão. Lisboa, 25 de Maio de 2026 O Presidente da Mesa da Assembleia Geral (José Archer)