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A CHANCA - ARTIGOS EM PELE, LIMITADA · 502567457 · Livro de actos
Outro acto

AVISO

2008-02-20 ID synthetic:502567457:20080220:1

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Texto da publicação

Publicação


NIF/NIPC	502567457
Entidade	A CHANCA - ARTIGOS EM PELE, LIMITADA
Data Publicação	2008-02-20
Aviso relativamente à entidade:

Nº. de Matrícula: 502567457
Firma: A CHANCA - ARTIGOS EM PELE, LIMITADA
Natureza Jurídica: SOCIEDADE POR QUOTAS
Sede: R. 1º de Dezembro, n.º 52 e 54
Distrito: Santarém Concelho: Santarém Freguesia: Santarém (Marvila)
CAPITAL : 400.000,00 Escudos

Conservatória do Registo Comercial de Santarém



AVISO


AOS
CREDORES
DA SOCIEDADE A CHANCA - ARTIGOS EM PELE, LIMITADA



Em cumprimento do disposto no n.º 8 do artigo 8.º do Regime Jurídico dos Procedimentos Administrativos de Dissolução e de Liquidação de Entidades Comerciais, aprovado pelo D.L. n.º 76-A/2006, de 29 de Março, notificam-se os credores da sociedade A CHANCA - ARTIGOS EM PELE, LIMITADA do seguinte:
a)Teve início procedimento administrativo de dissolução e liquidação da sociedade acima mencionada;
b)Devem informar, no prazo de 10 dias, os créditos e direitos que detenham sobre a sociedade, bem como o conhecimento que tenham dos bens e direitos de que esta seja titular;
c)Se dos elementos do processo não for apurada a existência de qualquer activo ou passivo a liquidar ou se os credores não comunicarem a esta conservatória o activo e o passivo da sociedade, o conservador declara simultaneamente a dissolução e o encerramento da liquidação da entidade comercial;
d)Se dos elementos do processo resultar a existência de activo e passivo a liquidar, após a declaração da dissolução da entidade comercial pelo conservador, segue-se o procedimento administrativo de liquidação, sem que ocorra qualquer outra notificação;
e)A comunicação da existência de créditos e direitos que detenham sobre a sociedade, bem como da existência de bens e direitos de que esta seja titular, determina a sua responsabilidade pelo pagamento dos encargos com os liquidatários e peritos nomeados pelo conservador, sem prejuízo podem exigir da sociedade o reembolso dos encargos pagos.

A Adjunta da Conservadora,
Ana Alexandra Branquinho Pereira Batista

Conservatória dos Registos Predial, Comercial e Automóvel de Santarém