Alteração ao contrato
Capital em Euros
2002-05-23
ID dre-iii:13529142
Este acto não registou alterações de órgãos sociais no índice.
Texto da publicação
SOCIEDADE IMOBILIÁRIA S. JOÃO DE ARADE, SA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 8162/980210; identificação de pessoa colectiva n.º 504066811; inscrição n.º 4; número e data da apresentação: 52/011206. Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi aumentado o capital social de 5 000 000$ para 50 000 euros, e redenominação do capital para euros, ficando assim alterado parcialmente o contrato, quanto aos artigos 4.º, n.os 1 e 2, 13.º, n.º 2, e 18.º, que passaram a ter a seguinte redacção: CAPÍTULO II Capital social, acções e obrigações ARTIGO 4.º Capital social 1 - O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50 000 euros, representado por 10 000 acções com o valor nominal de 5 euros cada uma. 2 - O administrador único está autorizado a aumentar o capital social, por uma ou mais vezes, até 99 759 euros e 58 cêntimos, por entradas em dinheiro, mediante simples deliberação em que fixará as condições de subscrição desse aumento. 3 - (Mantém-se.) 4 - (Mantém-se.) 5 - (Mantém-se.) ARTIGO 13.º Deliberações 1 - (Mantêm-se.) 2 - Ficam sujeitas à deliberação da assembleia geral a alienação e oneração de quaisquer bens e imóveis e a prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade, neste caso quando atingirem valor superior a 24 939 euros e 89 cêntimos, só sendo válidas quando tomadas por maioria que represente, pelo menos, dois terços do capital social. ARTIGO 18.º Prestações suplementares Os accionistas ficam desde já autorizados a deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares até ao montante de 2 493 989 euros e 49 cêntimos. O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva. Está conforme o original. 14 de Fevereiro de 2002. - O Segundo-Ajudante, Carlos Alberto de Almeida Homem. 1000042161