Dissolução
Dissolução / Encerramento de Liquidação
2004-08-26
ID dre-iii:10944823
Este acto não registou alterações de órgãos sociais no índice.
Texto da publicação
100 TAMANHO, COMÉRCIO DE REPRESENTAÇÕES, LDA Conservatória do Registo Comercial da Amadora. Matrícula n.º 11 522; identificação de pessoa colectiva n.º 504323610; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 4/990927. Certifico que entre Ana Paula Marto Vila Real Gonçalves Assis e Paula Alexandra Ramos Santos Pinto foi constituída a sociedade em epígrafe, cujo contrato se rege pelos seguintes artigos: 1.º A sociedade adopta a firma de 100 Tamanho, Comércio de Representações, Lda, e vai ter a sua sede na Rua de Ana de Castro Osório, 8, 3.º, esquerdo, freguesia da Damaia, concelho da Amadora. 2.º A sociedade tem por objecto: serviços, publicidade e comércio de representações. 3.º O capital social é de 5000 euros, dividido em duas quotas iguais de 2500 euros, pertencentes, respectivamente, a cada uma das sócias, Ana Paula Marto Vila Real Gonçalves Assis e Paula Alexandra Ramos Santos Pinto. 4.º A gerência da sociedade terá ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, e pertence a quem aí for eleito. Porém, ficam desde já nomeadas gerentes as duas sócias. Para obrigar a sociedade, em quaisquer actos ou contratos, é necessária a assinatura de um gerente. 5.º Podem ser exigidas prestações suplementares de capital, se assim for deliberado em assembleia geral, até ao montante de 20 000 000$. 6.º A cessão de quotas é livre; porém, se feita a estranhos, a sociedade poderá ter direito de preferência, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo. 7.º Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando com os herdeiros do falecido ou os representantes do interdito ou inabilitado. § 1.º Os herdeiros do falecido, enquanto a quota permanecer indivisa, escolherão entre si um que a todos represente na sociedade. § 2.º Fica desde já autorizada a divisão de quotas entre os herdeiros do sócio. 8.º A sociedade reserva-se o direito de amortizar qualquer quota que seja penhorada, arrestada ou objecto de outra providência judicial. A amortização será efectuada nos termos da lei. 9.º Fica vedado aos gerentes obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, nomeadamente abonações, fianças e letras de favor. 10.º Os gerentes ficam, desde já, autorizados a adquirir quaisquer bens móveis ou imóveis, rústicos ou urbanos, para a sociedade, antes do seu registo, ficando imediatamente ratificados tais negócios, e ainda celebrar qualquer contrato de arrendamento. Conferido e conforme. 23 de Junho de 2004. - A Ajudante Principal, Maria Fernanda Cristina Jacob. 3000150898