Constituição
Constituição de Sociedade
2001-03-21
ID dre-iii:9016785
Este acto não registou alterações de órgãos sociais no índice.
Texto da publicação
MORVIANA - CONSTRUÇÕES, SA Conservatória do Registo Comercial de Viana do Castelo. Matrícula n.º 2483; identificação de pessoa colectiva n.º 504383604; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 30/010117. Certifico que por escritura de 28 de Dezembro de 2000, lavrada a fl. 81 do livro n.º 91-G do 2.º Cartório Notarial de Viana do Castelo, foi o pacto da sociedade em epígrafe transformado, passando a reger-se pelo seguintes artigos: ARTIGO 1.º A sociedade adopta a firma de Morviana - Construções, SA ARTIGO 2.º 1 - A sociedade tem a sua sede na Rua de Aquilino Ribeiro, 329, freguesia de Santa Maria Maior, concelho de Viana do Castelo. 2 - O conselho de administração poderá deslocar a sede social para qualquer outro ponto do estado português, da Comunidade Europeia ou ainda em qualquer zona franca, bem como aí criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação. ARTIGO 3.º 1 - A sociedade tem por objectivo a indústria de construção civil; empreitadas de obras públicas e particulares; urbanizações; concepção, edificação e exploração de empreendimentos turísticos e imobiliários; compra e venda de prédios rústicos e urbanos e revenda dos adquiridos para esse fim. 2 - A sociedade poderá adquirir e alienar participações em sociedades com objectivo diferente do referido no número anterior, em sociedades de responsabilidade limitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, designadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação. ARTIGO 4.º 1 - O capital social é de 60 000 euros, integralmente subscrito e realizado, representado por 12 000 acções, com o valor nominal de 5 euros cada uma. 2 - A participação social de cada um dos sócios é a seguinte: a) O sócio António Gonçalves da Silva subscreve 5600 acções, com valor total de 28 000 euros; b) O sócio Vítor Hugo Sordo Gonçalves da Silva subscreve 100 acções, com valor total de 500 euros; c) A sócia Diana Isabel Sordo Gonçalves da Silva subscreve 100 acções, com valor total de 500 euros; d) A sócia Sandra Isabel Sordo Gonçalves da Silva subscreve 100 acções, com valor total de 500 euros; e) O sócio Carlos Filipe Sordo Gonçalves da Silva subscreve 100 acções, com valor total de 500 euros; f) O sócio Félix Damião Rites subscreve 5600 acções, com valo total de 28 000 euros; g) A sócia Maria Gonçalves Pires Rites subscreve 200 acções, com valor total de 1000 euros; h) O sócio Vasco Pires Rites subscreve 200 acções, com valor total de 1000 euros. 3 - As acções podem ser representadas por títulos de 1, 10, 50, 100 e 1000. 4 - Os títulos serão assinados pelos administradores, podendo as assinaturas serem substituídas por chancela. 5 - As acções ao portador podem ser convertidas em acções nominativas. 6 - Podem ser emitidas acções preferenciais sem direito a voto, eventualmente remíveis nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, aquando da sua emissão. ARTIGO 5.º A sociedade poderá emitir qualquer tipo de obrigações, nos termos da lei e em condições a estabelecer pela assembleia geral. ARTIGO 6.º 1 - A assembleia geral é constituída por todos os accionistas com direito a voto. 2 - Contar-se-á um voto por cada acção. 3 - A mesa da assembleia geral é constituída, pelo menos, por um presidente e um secretário. ARTIGO 7.º 1 - A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por três administradores efectivos e um suplente. 2 - Para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos, bem como para a representar, é necessária a assinatura conjunta dos administradores António Victor Gonçalves da Silva e Félix Damião Rites. ARTIGO 8.º A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único que terá sempre um suplente, eleitos de entre os inscritos na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas. ARTIGO 9.º Para o primeiro mandato, com a duração de quatro anos, foram eleitos para os órgãos sociais, as seguintes pessoas: Administradores efectivos: António Victor Gonçalves da Silva, casado no regime da comunhão de adquiridos com Maria Isabel da Torre da Silva Sordo, residente na Calçada de Valverde, freguesia de Santa Maria Maior, concelho de Viana do Castelo, Félix Damião Rites, casado no regime de comunhão de adquiridos com Maria Gonçalves Pires Rites, residente na Rua de Duarte Barbosa, 434, habitação 5.05, freguesia da Foz do Douro, concelho do Porto, e Vítor Hugo Sordo Gonçalves da Silva, solteiro, maior, residente na Calçada de Valverde, freguesia de Santa Maria Maior, concelho de Viana do Castelo. Administrador suplente: Maria Gonçalves Pires Rites, casada com Félix Damião Rites no regime da comunhão de adquiridos, residente na Rua de Duarte Barbosa, 434, habitação 5.05, freguesia se Foz do Douro, concelho do Porto. Mesa da assembleia geral: a) Presidente: Diana Isabel Sordo Gonçalves da Silva de Miguel, casada no regime da comunhão de adquiridos com Manuel Francisco de Miguel de Sameiro e de Miguel, residente na Rua do Ameal, 100, freguesia da Meadela, concelho de Viana do Castelo. b) Secretário: Vasco Pires Rites, solteiro, maior, residente na Rua de Duarte Barbosa, 434, habitação 5.05, freguesia de Foz do Douro, concelho do Porto. Fiscal único: Efectivo: Dr. Adérito Jorge de Abreu Cardoso, ROC n.º 646, divorciado, com escritório na Rua da Cidade do Riom, 570, rés-do-chão, direito, em Viana do Castelo. Suplente: Ribeiro & Azevedo, SROC, com sede na Rua de Carlos Felgueiras, 98, 2.º A, Maia, representada por José Luís Cardoso Ribeiro, casado, residente na Rua de Simões de Almeida, 210, Senhora da Hora, Matosinhos. Está conforme o original. 9 de Fevereiro de 2001. - A Ajudante Principal, Francine do Carmo Martins Gil. 13447726