Cisão
Alteração
2004-09-29
ID dre-iii:10200565
Este acto não registou alterações de órgãos sociais no índice.
Texto da publicação
AMBICICLO - GESTÃO GLOBAL DE RESÍDUOS, LDA Sede: Loteamento Industrial da Ladeira da Calça, lote 1-B, Figueiró dos Vinhos Conservatória do Registo Comercial de Figueiró dos Vinhos. Matrícula n.º 530/20040603; identificação de pessoa colectiva n.º 505501171; inscrição n.º 3; número e data da apresentação: 1 e 2/20040603. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi efectuada a alteração do pacto, com nomeação de gerente, tendo sido alterados os artigos 1.º a 4.º e aditado o artigo 7.º, que ficam com a seguinte redacção: ARTIGO 1.º 1 - A sociedade adopta a firma AMBICICLO - Gestão Global de Resíduos, Lda 2 - A sociedade tem a sua sede no Loteamento Industrial da Ladeira da Calça, lote 1-B, freguesia e concelho de Figueiró dos Vinhos. 3 - [...] ARTIGO 2.º O objecto da sociedade consiste na recolha, separação e comércio de resíduos, nomeadamente vidros, plásticos e outros resíduos industriais recicláveis e gestão global de resíduos. ARTIGO 3.º O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5000 euros e corresponde à soma de duas quotas iguais no valor nominal de 2500 euros cada, pertencentes uma a cada um dos sócios Cristóvão Luís Pereira de Carvalho e Pedro Filipe Pilro de Carvalho. ARTIGO 4.º 1 - A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado, ficará a cargo dos sócios Cristóvão Luís Pereira de Carvalho e Pedro Filipe Pilro de Carvalho, já nomeados gerentes e ou de não sócios que vierem a ser designados em assembleia geral. 2 - Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura de dois gerentes. 3 - A gerência poderá, sem necessidade de deliberação da assembleia geral, praticar os seguintes actos e contratos: a) Prometer comprar e comprar, prometer vender e vender, prometer dar e dar em arrendamento, prometer tomar e tomar de arrendamento bens imóveis, bem como alterar, rectificar ou rescindir os respectivos contratos; b) Outorgar contratos de locação financeira, prometer comprar e comprar, prometer vender e vender, prometer dar e dar de aluguer, prometer tomar e tomar de aluguer, mesmo em regime de aluguer de longa duração ou locação financeira, veículos automóveis ou outros bens móveis; c) Prometer ceder e ceder a exploração de estabelecimentos comerciais da sociedade; d) Prometer dar e dar de trespasse, prometer tomar e tomar de trespasse estabelecimentos comerciais; e) Subscrever, adquirir ou alienar participações no capital de outras sociedades. 4 - A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade. ARTIGO 7.º 1 - A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: a) Por acordo com o sócio titular; b) Se a quota for objecto de penhor, arresto, penhora, venda ou adjudicação judicial, ou qualquer outra diligência legal, judicial ou administrativa que possa, de algum modo, conduzir à transmissão da quota para terceiro não sócio; c) Quando, por decisão judicial transitada em julgado, o respectivo titular for declarado insolvente ou falido; d) Falecendo um sócio, se não houver cônjuge sobrevivo ou não deixar descendentes. 2 - A contrapartida da amortização no caso previsto na alínea a) do § 1.º deste artigo, será igual ao valor acordado com o sócio, nos restantes casos das alíneas b), c) e d), salvo acordo em contrário ou disposição legal imperativa, será o valor que resultar do último balanço aprovado e será paga em quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, sem quaisquer juros, vencendo-se a primeira três meses após a deliberação da amortização. Está conforme o original. 21 de Julho de 2004. - A Conservadora, Paula Marina Oliveira Calado Almeida Lopes. 2001473699