Constituição
Constituição
2002-05-13
ID dre-iii:5631200
Este acto não registou alterações de órgãos sociais no índice.
Texto da publicação
ELA MEDICAL PORTUGAL - SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula n.º 10 325/20010807; identificação de pessoa colectiva n.º 505514010; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 18/20010807. Certifico que, por Ela Medical, SA, foi constituída a sociedade em epígrafe, a qual se rege pelo contrato constante dos artigos seguintes: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto ARTIGO 1.º 1 - A sociedade adopta a denominação de Ela Medical Portugal - Sociedade Unipessoal, Lda 2 - A sociedade tem a sua sede na Rua de Tierno Galvan, Amoreiras, torre 3, 12.º, freguesia de Santa Isabel, em Lisboa. 3 - A sede da sociedade pode ser transferida, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, por simples decisão da gerência, a quem igualmente competirá decidir sobre a criação, transferência e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no País ou no estrangeiro. 4 - A sociedade constitui-se por tempo indeterminado. ARTIGO 2.º 1 - A sociedade tem por objecto: a) Transporte, armazenagem, importação, exportação, venda, comercialização, por grosso ou a retalho, distribuição, representação e qualquer outra forma de exploração de quaisquer tipos de bens, produtos, marcas, patentes e direitos de propriedade industrial, de autor e conexos, designadamente utensílios, implantáveis ou não, e equipamentos médicos; b) A constituição, participação, cooperação, gestão, prestação de serviços de consultoria ou outros a quaisquer sociedades comerciais, e outro tipo de organizações, detenção, aquisição, disposição, negociação ou licenciamento de marcas registadas e quaisquer outros direitos de propriedade intelectual, detenção, aquisição, remodelação, administração, tomar ou dar de arrendamento quaisquer bens imóveis, com vista à prossecução do objecto social da sociedade; c) De um modo geral, a realização de actividades conexas ou acessórias das anteriores ou necessárias à sua realização. 2 - A sociedade poderá associar-se com outras entidades com vista à constituição de novas sociedades, à participação em agrupamentos complementares de empresas, consórcios ou associações em participação, bem como adquirir participações no capital de outras sociedades, mesmo com objecto social diferente. CAPÍTULO II Capital social, quotas e obrigações ARTIGO 3.º O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 400 000 euros, representado por uma quota com o valor nominal de 400 000 euros, pertencente à sócia única Ela Medical, SA, sociedade constituída e funcionando de acordo com as leis de França. ARTIGO 4.º Mediante deliberação dos sócios, qualquer deles pode ser chamado a realizar prestações suplementares até ao montante máximo de duas vezes o capital social, nos termos e condições que forem deliberados em assembleia geral. ARTIGO 5.º A sociedade poderá emitir obrigações nos termos da lei e nas condições que forem deliberadas em assembleia geral. ARTIGO 6.º A sócia única fica autorizada a celebrar negócios jurídicos com a sociedade, desde que tais negócios sirvam à prossecução do objecto social. CAPÍTULO III Órgãos sociais ARTIGO 7.º 1 - Os órgãos sociais são a assembleia geral e a gerência. 2 - Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um período indeterminado de tempo. ARTIGO 8.º 1 - Salvo disposição legal em contrário, as assembleias gerais serão convocadas por qualquer gerente, por meio de carta registada expedida para a sócia única com a antecedência mínima de 15 dias. 2 - A sócia única poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por pessoas estranhas à sociedade, sendo bastante para estabelecer tal representação carta, telefax ou outro documento dirigido à sociedade até à hora de realização da assembleia. ARTIGO 9.º 1 - A assembleia geral pode deliberar a transformação da sociedade numa sociedade por quotas plural, consentindo na entrada de novos sócios e autorizando a gerência a praticar todos os actos necessários è execução da referida deliberação. 2 - A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento prévio da sociedade, dado mediante deliberação da sócia única. 3 - A assembleia geral poderá deliberar sobre a derrogação de preceitos dispositivos do Código das Sociedades Comerciais, nos termos do n.º 3 do artigo 9.º do Código das Sociedades Comerciais. ARTIGO 10.º 1 - A sociedade é gerida e representada por três gerentes, eleitos pela assembleia geral. 2 - A gerência poderá nomear procuradores, nos termos da lei. 3 - Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os gerentes não serão remunerados. ARTIGO 11.º A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura de um gerente; b) Pela assinatura de um procurador, nos termos e limites da respectiva procuração. ARTIGO 12.º A assembleia geral pode, nos termos do artigo 446.º-D do Código das Sociedades Comerciais, designar um secretário da sociedade (efectivo e suplente). CAPÍTULO IV Diversos ARTIGO 13.º O resultado do exercício, apurado em conformidade com a lei, terá a aplicação que a assembleia geral determinar, deduzidas as verbas que tenham de destinar-se à constituição ou reintegração de fundos ou outras reservas que a lei determine. ARTIGO 14.º 1 - Mediante deliberação da assembleia geral, poderá, em cada exercício, ser decidido não distribuir lucros à sócia. 2 - Observados os requisitos legais, a assembleia geral pode deliberar a distribuição antecipada de lucros no decurso do exercício. ARTIGO 15.º A dissolução e liquidação da sociedade ocorrerão nos casos e termos previstos na lei. ARTIGO 16.º O exercício social coincide com o ano civil. CAPÍTULO IV Disposições transitórias ARTIGO 17.º São designados os seguintes gerentes da sociedade: Luís Miguel Paulo do Serro Mendes dos Prazeres, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, residente na Praceta de Sofala, 4, 5.º, direito, em Oeiras, Portugal; Stefano Torelli, casado, de nacionalidade italiana, residente em França, na rue des Vignes, 34, 75016, Paris; Marco Bottazzi, solteiro, maior, de nacionalidade italiana, residente na Via IV de Novembre, 101, Bressana Bottarone, 27042, Itália. Está conforme o original. 11 de Março de 2002. - A Segunda-Ajudante, Fernanda Maria Tavares. 3000045439