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Vitória Sport Clube - Futebol, SAD · 510646638 · Livro de actos
Outro acto

Convocatória

2026-05-21 ID synthetic:510646638:20260521:6

Este acto não registou alterações de órgãos sociais no índice.

Texto da publicação

Publicação


NIF/NIPC	510646638
Entidade	Vitória Sport Clube - Futebol, SAD
Data Publicação	2026-05-21
Publica-se o seguinte:
Convocatória relativamente à entidade:

Nº de Matrícula/NIPC: 510646638
Firma/Denominação: Vitória Sport Clube - Futebol, SAD
Natureza Jurídica: Sociedade Anónima Desportiva
Sede: Guimarães
Capital: 4.500.000,00€

CONVOCATÓRIA

Nos termos da lei e do contrato social, convoco os acionistas da sociedade anónima desportiva com a firma VITÓRIA SPORT CLUBE – FUTEBOL, SAD, com sede no Estádio D. Afonso Henriques, Praça 26 de Maio, n.º 1 , freguesia da Oliveira, São Paio e São Sebastião, concelho de Guimarães, pessoa coletiva número 510 646 638, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Guimarães sob este mesmo número, com o capital social de 4.500.000,00€, a reunir no Auditório de Imprensa do Estádio Dom Afonso Henriques, sito na Praça 26 de Maio, n.º 1 , freguesia da Oliveira, São Paio e São Sebastião, concelho de Guimarães, no próximo dia 25 de Junho de 2026, pelas 21h00 horas, com a seguinte:

ORDEM DE TRABALHOS:

1- Proceder à eleição de Órgãos Sociais da Sociedade.
2- Deliberar sobre a dispensa do caucionamento relativo à responsabilidade dos Administradores, prevista no art.º 396º do Código das Sociedades Comerciais e no n.º 6 do art.º 16º dos Estatutos da Sociedade.

Informam-se os Senhores Acionistas que:
I - Têm direito a participar na Assembleia Geral, aqueles que comprovarem, pela forma ou formas legalmente admitidas, que são titulares ou representam titulares de ações da sociedade que confiram direito, incluindo a hipótese de agrupamento, a pelo menos um voto, e cujas ações se encontrem inscritas em seu nome na data de registo correspondente às zero horas (GMT) do quinto dia útil imediatamente anterior ao designado para a realização da Assembleia Geral, e que comprovem tal inscrição perante a sociedade, até ao fim do mesmo quinto dia útil anterior ao designado para a reunião, devendo, ainda, declarar a intenção de participar na Assembleia Geral mediante comunicação escrita, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, o mais tardar, até ao fim do terceiro dia útil imediatamente anterior ao designado para a reunião da Assembleia Geral, podendo, para o efeito, utilizar o seguinte endereço de correio eletrónico: assembleia.geral.sad@vitoriasc.pt.
II - A cada cinquenta ações corresponde um voto, só sendo consideradas para efeitos de voto as ações já detidas na primeira das datas referidas na Informação anterior.
III - Os acionistas que comprovem junto da Sociedade ter domicílio fora de Portugal poderão intervir nas Assembleias Gerais através de videoconferência ou qualquer outro meio telemático, cabendo nessa situação à Sociedade assegurar a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações bem como proceder ao registo do seu conteúdo e dos respetivos intervenientes.
IV - É permitido o voto por correspondência, sendo que os votos assim emitidos apenas serão considerados desde que expedidos por carta registada com aviso de receção, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, e recebidos na sede da sociedade até ao terceiro dia útil anterior à data da realização da Assembleia Geral, devendo a carta registada conter obrigatoriamente no seu invólucro a menção “voto por correspondência” e a indicação da Assembleia Geral a que respeita e no seu interior deverão ser colocados:
(i) as declarações de voto relativas a cada um dos pontos da respetiva ordem de trabalhos, encerradas em subscrito fechado e sem qualquer identificação do remetente;
(ii) uma carta assinada pelo acionista, o qual deve, caso seja pessoa singular, indicar o número, data de emissão e entidade emitente do seu documento de identificação, e, caso seja pessoa coletiva, indicar a qualidade do representante.
V - O subscrito referido na Informação anterior apenas será aberto no decurso da Assembleia Geral a que o mesmo se destina.
VI - A presença em Assembleia Geral do acionista que tenha optado por exercer o seu direito de voto por correspondência, ou de um seu representante, é considerada revogação do voto por correspondência emitido.
VII - Os votos emitidos por correspondência valerão como votos negativos em relação a propostas de deliberação apresentadas ulteriormente à emissão do voto.
VIII - A representação voluntária de qualquer acionista em Assembleia Geral poderá ser cometida a qualquer outro acionista ou a pessoas a quem lei imperativa o permita, mediante carta entregue na sociedade, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, até ao terceiro dia útil anterior à data marcada para a realização da Assembleia Geral.
IX - A Assembleia Geral não pode, em qualquer caso, funcionar nem deliberar, em primeira convocação, sem que esteja representada a totalidade das ações da categoria A.
X - As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas pela maioria dos votos emitidos, salvo quando a lei ou os estatutos exigirem maioria qualificada.
XI- Irão ser disponibilizados aos acionistas, na sede social, por meio de correio eletrónico ou por publicação no endereço eletrónico www.vitoriasc.pt, para consulta, os elementos informativos e os documentos nos termos dos artigos 288º e 289º do Código das Sociedades Comerciais.

Guimarães, 20 de Maio de 2026.


O Presidente da Mesa da Assembleia Geral,

Guilherme Filipe Guimarães Abreu Dias