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RENTIGLOBO, SGPS, S.A · 511135661 · Livro de actos
Outro acto

outro

2026-02-23 ID synthetic:511135661:20260223

Este acto não registou alterações de órgãos sociais no índice.

Texto da publicação

Publicação


NIF/NIPC	511135661
Entidade	RENTIGLOBO, SGPS,S.A.
Data Publicação	2026-02-23
Publica-se o seguinte:
Convocatória relativamente à entidade:

Nº de Matrícula/NIPC: 511135661
Firma/Denominação: RENTIGLOBO, SGPS,S.A.
Natureza Jurídica: Sociedade Anónima
Sede: Ilha da Madeira - Funchal
Capital: 500.000,00 Euros

Exm.º(ª) Senhor(a) Obrigacionista da Sociedade Rentiglobo, S.G.P.S., S.A.

Obrigações Ordinárias não remuneradas Rentiglobo, SGPS, S.A. – ISIN PTRTGFOE0005

CONVOCATÓRIA DE ASSEMBLEIA DE OBRIGACIONISTAS

Nos termos do artigo 355.º do Código das Sociedades Comerciais, convoco os Senhores Obrigacionistas titulares de OBRIGAÇÕES Rentiglobo, SGPS, S.A. - Obrigações Ordinárias não Remuneradas no valor de EUR 4.000.000,00 (a “Emissão”) aprovada em 4 de Julho de 2016 para comparecerem na Assembleia de Obrigacionistas que se realizará, em primeira convocação, no dia 23 de Março de 2026, pelas 17h30, ou em segunda convocação, no dia 10 de Abril de 2026, pelas 17h30, no Hotel 3K Barcelona, sito na Rua Laura Alves,10, 1050-138 Lisboa, uma vez que a sede social da Emitente não reúne condições para o efeito, para deliberar sobre a seguinte:

ORDEM DE TRABALHOS

Ponto Um: Prestar informação sobre a situação financeira da Emitente.

Ponto Dois: Deliberar sobre a celebração de Protocolo de Negociação e depósito do mesmo na Conservatória do Registo Comercial, nos termos e para os efeitos da lei 8/2018 de 2 de Março (RERE) com vista à negociação deum Acordo de Reestruturação da Emissão com modificação das atuais condições da mesma, no prazo de 20 dias contado da data de requerimento do depósito.

Ponto Três: Em caso de aprovação de proposta submetida no âmbito do Ponto Dois, mandatar o Representante Comum dos Obrigacionistas para, em nome e representação da totalidade dos obrigacionistas titulares da Emissão, assinar o Protocolo de Negociação com a Emitente e negociar com a Emitente proposta de Acordo de Reestruturação a submeter a nova assembleia geral a convocar oportunamente.

Ponto Quatro: Outros assuntos de interesse relacionados com a Emitente e a Emissão.

Se, na data marcada, a Assembleia de Obrigacionistas não puder realizar-se, por falta de quórum, a mesma será realizada no dia 10 de Abril de 2026, pelas 17h:30, no mesmo local, aplicando-se as regras fixadas abaixo para a primeira convocação.

INFORMAÇÕES AOS OBRIGACIONISTAS

Informação Preparatória da Assembleia de Obrigacionistas

A documentação relativa aos pontos da ordem de trabalhos, incluindo o Protocolo RERE e a proposta de alteração às condições da Emissão, estará disponível para análise e consulta na sede da Emitente, com a antecedência legalmente prescrita relativamente à data da Assembleia de Obrigacionistas.

Requisitos de Participação na Assembleia de Obrigacionistas

a) A ASSEMBLEIA DE OBRIGACIONISTAS destina-se exclusivamente aos titulares das OBRIGAÇÕES ORDINÁRIAS NÃO REMUNERADAS ISIN PTRTGFOE0005, tendo a duração previsível de 1h30m, após o que se seguirão as assembleias de obrigacionistas dos titulares de outras obrigações emitidas pela SOCIEDADE;

b) Os/as Senhores/as obrigacionistas devem fazer prova da sua qualidade e do número de OBRIGAÇÕESORDINÁRIAS NÃO REMUNERADAS de que são titulares solicitando junto da respetiva agência do Santander ou noutra agência bancária, o respetivo certificado de titularidade das OBRIGAÇÕES ORDINÁRIAS NÃOREMUNERADAS, nos termos e para os efeitos do artigo 78.º do Código dos Valores Mobiliários;

c) Os obrigacionistas devem fazer prova da sua qualidade e do número de Obrigações de que são titulares, nomeadamente solicitando junto da respectiva agência do Santander ou na agência bancária do seu intermediário financeiro, a (i) declaração de bloqueio das Obrigações e a (ii) declaração de titularidade das Obrigações.

d) Esses documentos devem ser remetidos para o endereço electrónico:assembleiasobrigacionistas2026@gmail.com.

e) Na data da Assembleia, os Obrigacionistas devem ter esses documentos em sua posse, de modo a validar a entrada na mesma, sem prejuízo de serem representados por procurador na Assembleia, através da correspondente Procuração e/ou Carta Mandadeira.

f) Os obrigacionistas podem fazer-se representar na assembleia por mandatário constituído, por simples carta dirigida ao Presidente da Assembleia de Obrigacionistas, a qual deve ser entregue, na sede da Emitente ou por correio electrónico para o endereço: assembleiasobrigacionistas2026@gmail.com até três dias antes da data de realização da assembleia;

g) O documento comprovativo da qualidade de obrigacionista e de que as obrigações ficam bloqueadas até ao final do dia marcado para a assembleia deve ser remetido ao Presidente da Mesa da Assembleia para a sede da Emitente ou por correio electrónico para o endereço: assembleiasobrigacionistas2026@gmail.com, até três dias antes da data de realização da assembleia, sem prejuízo da sua posse aquando da entrada na Assembleia de Obrigacionistas, para efeitos de verificação e validação da entrada;

h) A cada OBRIGAÇÃO ORDINÁRIA NÃO REMUNERADA corresponde um voto;

i) Nos termos do mesmo artigo 355.º/7 do CSC, as deliberações são tomadas por maioria dos votos emitidos e salvo deliberações específicas, a Assembleia de Obrigacionistas pode reunir qualquer que seja o número de titulares das obrigações participantes presentes ou representados, eventuais modificações das condições dos créditos dos obrigacionistas devem, porém, ser aprovadas, na primeira data fixada, por metade dos votos correspondentes a todos os obrigacionistas e, na segunda data fixada, por dois terços dos votos emitidos, ou seja, somente com o quórum legal sendo agendada votação específica para o efeito;

j) As deliberações tomadas pela ASSEMBLEIA DE OBRIGACIONISTAS vinculam os obrigacionistas ausentes ou discordante;

l)As deliberações tomadas em Assembleia de Obrigacionistas vinculam os obrigacionistas ausentes ou discordantes.

Direito à Informação na Assembleia de Obrigacionistas

No decorrer da Assembleia de Obrigacionistas, qualquer Obrigacionista poderá requerer a prestação de informações verdadeiras, completas e elucidativas que lhe permitam formar uma opinião fundamentada sobre os assuntos constantes da ordem de trabalhos.

Lisboa, 23 de Fevereiro de 2026

O Representante Comum dos Obrigacionistas