YK PORTOPEÇAS, LDA
Objecto
Transporte ocasional de passageiros em veículos ligeiros. Compreende o transporte não regular de passageiros em veículos automóveis ligeiros (em regime de aluguer), com ou sem taxímetro, segundo itinerários, horários e preços a negociar caso a caso. Inclui aluguer com condutor. Comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios. Compreende o comércio (grosso e a retalho) de motociclos e ciclomotores, assim como as suas partes, peças e acessórios. Inclui as actividades dos agentes que intervêm nestas actividades. Manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios. Compreende manutenção e reparação de motociclos e de ciclomotores, suas peças e acessórios. - Comércio de veículos automóveis ligeiros. Compreende o comércio por grosso e a retalho de veículos automóveis ligeiros (até 3500 kg), novos ou usados, para transporte de passageiros (incluindo veículos especializados: ambulâncias, mini-autocarros), para transporte de mercadorias, mistos e veículos todo-o-terreno. Inclui agentes que intervêm nestas actividades. Manutenção e reparação de veículos automóveis. Compreende a manutenção e a reparação (mecânica, eléctrica e electrónica) de veículos automóveis (ligeiros e pesados) e de suas partes e peças. Inclui as actividades de lavagem, polimento, pintura, tratamento anti-ferrugem, reparação, substituição ou instalação (de pneus, párabrisas, vidros, rádios, jantes). Comércio a retalho de peças e acessórios para veículos automóveis. Compreende o comércio a retalho de qualquer tipo de partes, peças e acessórios para veículos automóveis (pneus, amortecedores, calços de travões, ópticas, tapetes, baterias, sistemas para GPL). Aluguer de veículos automóveis ligeiros. Compreende a actividade de aluguer (de curta e longa duração) de veículos ligeiros (menos de 3.5 toneladas), aprovados para o efeito, sem condutor, com ou sem serviços de manutenção. Aluguer de outras máquinas e equipamentos. Compreende a actividade de aluguer de máquinas e eq
Forma de obrigar
Com a intervenção de um gerente.
Fim do exercício
31 Dezembro
Sociedade histórica
Constituída antes de 2006-01-01, data de entrada em vigor da publicação obrigatória online (DL 76-A/2006). Para a fundação e actos pré-2006 é necessária a Certidão Permanente oficial.
1
Actos catalogados
2023
Primeiro acto indexado
2023
Último acto indexado
0
Cargos no histórico
Órgãos sociais em funções
1 titular🔒 Contactos dos titulares — residência, email, telefone, estado civil — no plano Personal.
Livro de actos
1 acto · cronologia descendente
Dissolução
2023-06-04
ID AP.30/20230525
№ 1
AP. 30/20230525 21:20:38 UTC - DISSOLUÇÃO E ENCERRAMENTO DA LIQUIDAÇÃO