Outro acto
(AVISO nos termos dos n.º(s) 4 do Artigo 8.º e 9.º do RJPADLEC)
2026-05-26
ID synthetic:517881578:20260526:1
Este acto não registou alterações de órgãos sociais no índice.
Texto da publicação
Publicação NIF/NIPC 517881578 Entidade MASTERDOORS - TECHNICAL DOORS, LDA (ZONA FRANCA DA MADEIRA) Data Publicação 2026-05-26 (AVISO nos termos do n.º 1 do Artigo 167.º CSC e dos n.º(s) 4 do Artigo 8.º e 9.º do RJPADLEC) Aviso relativamente à entidade: Nº de Matrícula/NIPC: 517881578 Firma: MASTERDOORS - TECHNICAL DOORS, LDA (ZONA FRANCA DA MADEIRA) Natureza Jurídica: Sociedade por quotas Sede: Rua Dr. Fernão Ornelas, n.º 56, 4.º andar, Sala Y, 9050 021 FUNCHAL Distrito: Ilha da Madeira Concelho: Funchal Freguesia: Funchal (Sé) Capital: 5.000,00 Euros AO TRABALHADOR INSCRITO NO ISSMadeira, IP-RAM, nos dois últimos anos: * CARLA PATRÍCIA NÓBREGA VIVEIROS DA SILVA, NISS: 10343381133 NOTIFICA-SE DO SEGUINTE: - Teve início oficioso o procedimento administrativo de dissolução e liquidação da sociedade MASTERDOORS - TECHNICAL DOORS, LDA (ZONA FRANCA DA MADEIRA), com base no disposto na alínea j) do artigo 5.º do Regime Jurídico dos Procedimentos Administrativos de Dissolução e Liquidação de Entidades Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76-A/2006 de 29 de Março, em virtude de constar da sociedade que por despacho do Secretário Regional das Finanças, a revogação da licença para a sociedade operar no âmbito institucional da Zona Franca da Madeira. - Dispõem do prazo de 10 dias a contar desta notificação, para comunicar os créditos e os direitos que detenham sobre a sociedade, bem como se têm conhecimento de bens e direitos de que aquela seja titular. Avisa-se ainda de que, se dos elementos do processo não for apurada a existência de ativo ou passivo a liquidar ou se os notificados não comunicarem ao serviço de registo competente o ativo e o passivo da entidade comercial, a Conservadora declara simultaneamente a dissolução e o encerramento da liquidação da entidade comercial, sem que ocorra qualquer outra notificação. Avisa-se ainda de que, se dos elementos do processo resultar a existência de ativo ou passivo a liquidar após a declaração da dissolução da entidade comercial pelo Conservadora segue-se o procedimento administrativo de liquidação sem que ocorra qualquer notificação. Informa-se também de que a comunicação da existência de créditos e direitos que detenham sobre a sociedade, bem como da existência de bens e direitos de que esta seja titular determina a sua responsabilidade pelo pagamento dos encargos com os liquidatários e peritos nomeados pelo Conservador, sem prejuízo de poderem exigir da sociedade o reembolso dos encargos pagos. Mais se informa que os documentos estão disponíveis para consulta na Conservatória do Registo Comercial e Cartório Notarial Privativos da Zona Franca da Madeira. A Conservadora de registos, Maria de Fátima Pereira dos Reis Coelho