BLOOMTRACK, LDA
Activa
NIPC518 924 106
FormaSOCIEDADE POR QUOTAS
Constituída
2025-08-05
Sede
Rua das Oliveiras, Edifício Falésia, Loja B, 8125-472 QUARTEIRA
Objecto
Administração, gestão e exploração de bens imobiliários (próprios ou arrendados), o arrendamento e o alojamento mobiliado para turistas, incluindo por conta de outrem; a construção de todos os tipos de edifícios residenciais (edifícios de habitação unifamiliar e multifamiliar) e não residenciais (edifícios cobertos para a produção industrial, hospitais, escolas, edifícios para escritórios, hotéis, armazéns, edifícios comerciais, restaurantes, edifícios dos aeroportos, edifícios para desportos em locais cobertos, piscinas cobertas, garagens, edifícios para fins religiosos e outros), executados por conta própria ou em regime de empreitada ou subempreitada, de parte ou de todo o processo de construção, a ampliação, reparação, transformação e restauro de edifícios, assim como a montagem de edifícios pré-fabricados; a demolição de edifícios e de outras construções; atividades de construção para jardins, campos de ténis, de golfe, estádios e outras instalações desportivas, a construção de complexos industriais (refinarias, complexos petroquímicos) e a divisão de terrenos com a inclusão de melhoramentos (arruamentos, redes de água, eletricidade); desenvolvimento de programas imobiliários com vista a construir edifícios ou a implementar nos terrenos infraestruturas para comercialização; atividades combinadas de serviços de apoio aos edifícios; a atividade de compra e venda de bens imobiliários, nomeadamente, edifícios residenciais e não residenciais e de terrenos, e a revenda dos adquiridos para esse fim; o arrendamento e exploração de bens imobiliários (próprios ou arrendados), nomeadamente, edifícios residenciais e não residenciais (inclui espaços e instalações industriais, comerciais) e de terrenos; a administração de imóveis, desenvolvida em nome dos proprietários; a gestão do funcionamento de edifícios exercida em nome dos proprietários, quer por administração dos condóminos dos próprios edifícios, quer por entidades independentes.
Forma de obrigar
Com a intervenção de dois gerentes, ou de um procurador.
Fim do exercício
31 Dezembro