Como funciona o Firmum
A fonte dos dados, o que significam — e como são exactamente calculados — os indicadores R1–R10 que aparecem nas fichas de empresa, e como exercer os seus direitos sobre dados pessoais.
Geral
O que é o Firmum?
O Firmum é o cadastro estruturado dos actos societários das empresas portuguesas — constituições, alterações ao contrato, aumentos e reduções de capital, designações e cessações de órgãos sociais, depósitos de contas, dissoluções e mais. Permite pesquisar por NIPC, nome, sector (CAE), localização e pessoa, e cruza os actos num histórico navegável por empresa e por pessoa.
De onde vêm os dados?
De fontes legais e públicas: as publicações obrigatórias de actos societários do registo comercial português, disponíveis desde 2006, e os dados oficiais de contratação pública. Cada acto na ficha conserva o identificador da publicação de origem e é reverificável nas vias oficiais. O detalhe das fontes consta da Política de Privacidade.
Uma ficha do Firmum substitui uma certidão do registo comercial?
Não. A ficha é uma reprodução estruturada das publicações oficiais — útil para consulta, due diligence e monitorização, mas sem valor de certidão. Para efeitos legais deve obter certidão junto dos serviços oficiais de registo.
Com que frequência são actualizados os dados?
A actualização é contínua: novos actos publicados são recolhidos de forma incremental, e o histórico anterior está em enriquecimento activo (versão alfa). A data do último acto conhecido é visível em cada ficha.
Quanto custa?
A consulta básica é gratuita com limites mensais. Os planos pagos — Personal (9,90 €/mês) e Team (49,90 €/mês) — desbloqueiam consultas ilimitadas, relatórios PDF, contactos, cadeia societária e acesso API. Existe um plano Enterprise sob consulta. Detalhes na secção Tarifa.
Indicadores R1–R10
O que são os indicadores R1–R10?
São sinais calculados automaticamente a partir dos actos publicados de cada empresa — nunca de fontes privadas. Cada indicador tem uma severidade (informativo, atenção ou alerta) e guarda a evidência concreta que o disparou (anos avaliados, datas, contagens), pelo que é sempre auditável. Não constituem notação de crédito nem aconselhamento financeiro: são factos derivados do registo público, recalculados à medida que chegam novos actos.
R1 — Nunca depositou contas: como é calculado?
Dispara quando uma empresa activa, com existência comprovada há pelo menos 18 meses (um exercício completo mais 6 meses de tolerância após o prazo legal), não tem nenhuma publicação de depósito de contas. A idade é medida pela data de constituição quando a conhecemos; caso contrário, pelo primeiro acto publicado — um critério conservador que evita acusar empresas de que conhecemos pouco histórico.
R2 — Exercício em falta: como é calculado?
A empresa já depositou contas no passado, mas falta pelo menos um exercício entre o último depositado e o exercício mais recente cujo prazo legal de depósito já expirou. Só assinalamos a falta depois de o prazo legal ter passado — nunca acusamos uma empresa de não ter depositado contas de um exercício cujo prazo ainda decorre.
R3 — Pontualidade no depósito de contas: como é calculada?
Exige pelo menos 4 exercícios verificados e produz um de quatro resultados mutuamente exclusivos: "Sempre em dia" (todos os depósitos dentro do prazo), "Sempre fora do prazo" (todos atrasados), "Em deterioração" (atraso a crescer mais de 15 dias por ano, em tendência) e "Em recuperação" (atraso a diminuir mais de 15 dias por ano e último atraso inferior a 30 dias).
R4 — Atraso médio elevado: como é calculado?
Média dos atrasos nos depósitos de contas, contando apenas os exercícios entregues fora do prazo (entregas antecipadas não suavizam a média). Dispara quando a média ultrapassa 180 dias (6 meses), com um mínimo de 3 exercícios verificados para evitar ruído.
R5 — Sem gerentes activos: como é calculado?
Empresa activa com histórico de órgãos sociais publicado mas sem nenhum cargo de gestão em vigor — gerente, administrador, presidente, vogal ou administrador único. Empresas sem qualquer histórico de órgãos sociais não são sinalizadas: a ausência de dados não é tratada como ausência de gerência.
R6 — Capital diluído: como é calculado?
Um único aumento de capital nos últimos 24 meses que mais do que duplicou o capital social (o aumento excede 100% do capital anterior) — o padrão clássico de entrada de um novo investidor com diluição dos sócios existentes. À medida que o detalhe por quota for parseado, o indicador passará a medir a diluição efectiva de cada sócio.
R7 — Sede instável: como é calculado?
Três ou mais mudanças de sede publicadas nos últimos 5 anos. A generalidade das empresas muda de sede no máximo uma ou duas vezes por década; mudanças frequentes merecem um olhar mais atento em due diligence.
R8 — Dissolução em curso há mais de 2 anos: como é calculado?
Existe um acto de dissolução publicado há mais de 2 anos sem o subsequente encerramento da liquidação. Ou a liquidação está parada, ou falta o papelado de cessação — em ambos os casos é informação relevante para quem contrata com a empresa.
R9 — Exercício curto: como é calculado?
Um exercício económico depositado com duração inferior a cerca de 11 meses. Tem causas perfeitamente legítimas — o primeiro exercício de uma empresa constituída a meio do ano, ou o último exercício antes de uma fusão ou dissolução — pelo que é um indicador meramente informativo: sinalizamos sem julgar.
R10 — Mudança frequente de auditor: como é calculado?
Dois ou mais revisores oficiais de contas (ROC/SROC/fiscal único) distintos designados nos últimos 5 anos. Empresas sem qualquer designação de ROC não são sinalizadas — muitas não estão sequer obrigadas a ter auditor externo.
Um indicador está errado na minha empresa. O que faço?
Cada indicador guarda a evidência que o disparou, por isso conseguimos verificar rapidamente. Escreva para info@firmum.eu com o NIPC e o indicador em causa; se se confirmar um falso positivo (por exemplo, por um acto ainda não recolhido), o indicador é corrigido ou dispensado da ficha.
Dados pessoais (RGPD)
Porque aparece o meu nome no Firmum?
Porque consta de publicações obrigatórias do registo comercial — actos que a lei portuguesa torna públicos precisamente para dar segurança ao tráfego jurídico e comercial. O tratamento assenta no interesse legítimo (artigo 6.º, n.º 1, alínea f) do RGPD) de disponibilizar informação registral pública de forma pesquisável.
Como exerço os meus direitos RGPD (oposição, apagamento)?
Escreva para dpo@firmum.eu identificando-se e indicando as páginas em causa. Avaliado o pedido, o nome deixa de ser exibido nas páginas públicas e nos resultados de pesquisa do Firmum. Note que a publicação oficial original, no registo público de origem, não depende de nós.