ARVYA - DESENVOLVIMENTO E INVESTIMENTOS, LDA
Activa
NIPC519 601 815
FormaSOCIEDADE POR QUOTAS
Constituída
2026-09-25
Sede
Fonte da Santa, nº 37, 8125-020 Quarteira
Objecto
A sociedade tem por objeto:a) A aquisição, alienação, permuta, promoção, desenvolvimento, construção, reconstrução, remodelação, reabilitação, urbanização, exploração e gestão de bens imóveis, próprios ou alheios;b) A compra e venda de bens imóveis, incluindo a aquisição de imóveis para revenda, bem como a aquisição, desenvolvimento e comercialização de terrenos e projetos imobiliários;c) O desenvolvimento e promoção de projetos de edifícios, incluindo a realização, coordenação e gestão das atividades necessárias à sua concretização;d) A construção, ampliação, conservação, recuperação, remodelação, reabilitação e manutenção de edifícios residenciais e não residenciais, diretamente ou através de terceiros;e) O arrendamento, exploração e gestão de bens imóveis próprios ou de terceiros, incluindo a sua exploração turística e em regime de alojamento local;f) A prestação de serviços de gestão, coordenação, acompanhamento e consultoria nas áreas imobiliária, da construção, do desenvolvimento de projetos, do investimento e da gestão de ativos;g) A aquisição, detenção, gestão, administração e alienação de participações sociais em sociedades, bem como a realização, por conta própria, de investimentos em empresas e outros ativos, nos termos legalmente permitidos e com exclusão das atividades legalmente reservadas a instituições de crédito, sociedades financeiras, organismos de investimento coletivo ou outras entidades sujeitas a autorização ou supervisão especial;h) A realização, gestão e exploração de investimentos e ativos imobiliários, incluindo a sua aquisição, valorização, desenvolvimento e alienação;i) O exercício de atividades complementares, subsidiárias ou conexas com as anteriormente referidas, nos termos legalmente permitidos.Pretendemos que a sociedade possa ainda adquirir, deter e alienar participações em sociedades com objeto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos complementares de empresas, associações em participação e outras formas legais
Forma de obrigar
1. Pela assinatura conjunta dos dois gerentes;2. Nos atos de mero expediente é suficiente a assinatura de um gerente;3. A gerencia pode constitui mandatários da sociedade para a prática de atos determinados, definindo em procuração o âmbito e os limi
Fim do exercício
31 Dezembro