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Em vigor · registo concedido ModalidadeMarca Nacional Processo579236 Tipo de sinalmisto

Protegida até 09-12-2026, renovação em breve.

Percurso jurídico

  • 15/03/2017
    Pedido-apresentado no inpi
    concluída a 17/03/2017
  • 17/03/2017
    Pedido-aguarda exame formal
    concluída a 23/03/2017
  • 23/03/2017
    Pedido-pub.regular
    concluída a 28/03/2017
  • 28/03/2017
    Pedido-oposição possível
    concluída a 29/05/2017
  • 29/05/2017
    Estudo-aguarda despacho
    concluída a 08/06/2017
  • 08/06/2017
    Concedido (tot.)-pub.despacho
    concluída a 14/06/2017
  • 14/06/2017
    Registo concedido

Produtos e serviços (Nice)

Classe 02

aditivos para uso como corantes para alimentos; caramelo [corante alimentar]; caramelos [corantes alimentares]; corante de caramelo destinado ao fabrico de produtos alimentares; corante de caramelo destinado à indústria alimentar; corante (malte); corantes alimentares; corantes alimentares derivados de bagas; corantes alimentares derivados de frutos suculentos; corantes alimentares para uso doméstico; corantes para alimentos; corantes para produtos alimentares; corantes para usar no fabrico de alimentos; extratos de malte para utilizar como um corante destinado a alimentos; malte caramelizado [corante alimentar]; malte-corante; malte para utilizar como um corante destinado a alimentos; óleo de cártamo para coloração de comida; aglutinantes para corantes.

Classe 21

formas de confeitaria.

Classe 29

gelatina alimentar; doces [geleias]; geleia de amêndoa; geleias; geleias comestíveis; marmelada; pastas feitas com frutos de casca rija; pasta de fruta; pasta de limão para barrar; pastas para barrar constituídas principalmente por frutas.

Classe 30

açúcar; açúcar branco; açúcar [candi] para a alimentação; açúcar-cândi para uso alimentar; açúcar candy; açúcar caramelizado; açúcar cristalizado [sem ser confeitaria]; açúcar de palma; açúcar de uva; açúcar e manteiga caramelizadas; açúcar em cubos; açúcar em pó; açúcar em pó para a preparação de bebidas isotónicas; açúcar fervido; açúcar glaseado; açúcar granulado; pastelaria, bolos, tartes e biscoitos (bolachas); pastelaria variada; especiarias para pastelaria; misturas para a confeção de produtos de pastelaria; preparações aromáticas para pastelaria; pipocas caramelizadas com frutos secos açucarados; pipocas cobertas com açúcar; bolinhos doces com uma suave cobertura à base de feijão açucarado [nerikiri]; bolos de milho ou arroz tufado cobertos de açúcar [okoshi]; confeitaria com açúcar aromatizado; confeitaria de açúcar cozido; confeitaria não medicinal à base de açúcar; grãos de café revestidos com açúcar; nerikiri [iguaria tradicional japonesa composta por uma casca mole feita com feijão açucarado, contendo geleia de feijão doce]; pepitas de açúcar mascavado e manteiga; bolos secos de farinha de arroz com açúcar [rakugan]; cobertura açucarada para bolos; fondants (creme de açúcar para cobertura de bolos); misturas para coberturas de açúcar; bombons [doçaria]; doçaria cozida; mousse [doçaria]; caramelos [doçaria]; doçaria à base de amido (ame); doçaria não medicinal à base de álcool; doçaria não medicinal à base de mel; doçaria não medicinal acidulada; doçaria não medicinal sob a forma de éclairs de chocolate [bomba de chocolate]; doçaria não medicinal sob a forma de bombons acidulados; artigos de confeitaria à base de chocolate; artigos de confeitaria cobertos de chocolate; chocolate para confeitaria e pão; chupa-chupas (confeitaria); confeitaria; confeitaria à base de amendoim; confeitaria à base de amêndoa; confeitaria à base de frutos secos; confeitaria à base de gelado; confeitaria à base de ginseng; confeitaria à base de laranja; confeitaria à base delaticínios; confeitaria com recheio de vinho; confeitaria com recheio líquido de bebidas espirituosas; confeitaria com recheio líquido de frutos; confeitaria com sabor a chocolate; confeitaria com sabor a menta, não medicinal; confeitaria congelada; confeitaria congelada com pau; confeitaria congelada que contem gelado; confeitaria de chocolate; confeitaria de chocolate contendo pralinas; confeitaria de chocolate com aroma de pralinê; confeitaria de farinha; confeitaria de farinha não medicinal contendo sucedâneos de chocolate; confeitaria de farinha não medicinal com revestimento de sucedâneos de chocolate; confeitaria de farinha não medicinal contendo chocolate; confeitaria de farinha não medicinal; confeitaria de gelado; confeitaria de menta não medicinal; confeitaria em forma de tabletes; confeitaria em forma líquida; confeitaria gelada em forma de chupa-chupas; confeitaria gelada [não medicinal]; confeitaria láctea congelada; confeitaria não medicinal contendo chocolate; confeitaria não-medicinal para uso como parte de uma dieta controlada em calorias; confeitaria não medicinal em geleia; confeitaria não medicinal sob a forma de drageias; confeitaria não medicinal contendo leite; confeitaria não medicinal com aroma de leite; confeitaria não medicinal; confeitaria não medicinal com recheio de caramelo; confeitaria não medicinal sob a forma de ovos; confeitaria para a decoração de árvores de natal; confeitaria que contem compota; confeitaria que contem geleia; decorações de chocolate para artigos de confeitaria; decorações de confeitaria para bolos; decorações de produtos de confeitaria em miniatura; doces [confeitaria] para decoração de árvores de natal; doces não medicinais sob a forma de confeitaria de açúcar; drageias [confeitaria não medicinal]; fondants [confeitaria]; frutos secos cobertos [confeitaria]; gelados de confeitaria; geleias de frutas (confeitaria); geleias de frutos [confeitaria]; glacé de maltodextrina para confeitaria; glacés para confeitaria;gomas transparentes [produtos de confeitaria]; guloseimas ácidas [confeitaria]; hortelã-pimenta para confeitaria; ingredientes à base de cacau para produtos de confeitaria; iogurte gelado (gelados de confeitaria); marshmallow (confeitaria); marshmallows (produtos de confeitaria); menta para confeitaria; menta para confeitaria [hortelã para confeitaria]; misturas para fazer produtos de confeitaria congelada; mousses de sobremesa [confeitaria]; pasta de fruta [confeitaria]; pastilhas [confeitaria]; pastilhas de hortelã-pimenta (confeitaria), sem ser para uso medicinal; pastilhas elásticas de balão [confeitaria]; pedaços de açúcar cristalizado [confeitaria]; preparações para a elaboração de produtos de confeitaria; produtos de confeitaria; produtos de confeitaria de chocolate; produtos de confeitaria não medicinal, à base de farinha, com cobertura de chocolate; produtos de confeitaria não medicinal de chocolate; produtos de confeitaria não medicinais; produtos gelados de confeitaria; sobremesas preparadas [confeitaria]; sorvetes de confeitaria; tabletes (produtos de confeitaria); trufas com rum (confeitaria); trufas [confeitaria]; vanilina [sucedâneo da baunilha]; vanilina; brioches; pipocas cobertas de caramelo; pipocas com aromas; pipocas para microondas; pipocas transformadas; pipocas transformadas, não tufadas; aromas alimentares, não sendo óleos essenciais; aromas alimentares [óleos não essenciais]; aromas condimentados para alimentos [sem ser óleos essenciais]; aromas de amêndoa, não sendo óleos essenciais; aromas de amêndoa para alimentos ou bebidas; aromas de baunilha; aromas de baunilha para culinária; aromas de baunilha para fins culinários; aromas de chocolate; aromas de café; aromas de fruta, excepto essências; aromas de frutas, não sendo óleos essenciais; aromas de limão, não sendo óleos essenciais; aromas de limões para alimentos e bebidas; aromas e temperos; aromas para bolos; aromas para bolos, sem ser óleos essenciais; aromatizantes à base de camarões;aromatizantes à base de caracóis; aromatizantes à base de aves de capoeira; aromatizantes à base de frutas; aromatizantes à base de frutas [sem ser óleos essenciais]; aromatizantes à base de legumes [sem ser óleos essenciais]; aromatizantes à base de lagostas; aromatizantes à base de peixe; aromatizantes à base de plantas (ervas) para fazer bebidas; aromatizantes à base de picles; aromatizantes de amêndoas; aromatizantes de limões; aromatizantes para alimentos; aromatizantes para aperitivos [sem ser óleos essenciais]; aromatizantes para bolos, sem ser óleos essenciais; baunilha; canela; canela em pó [especiaria]; especiarias em pó; especiarias; essências alimentares (excepto essências etéricas e óleos essenciais); essências comestíveis para alimentos [sem serem essências etéricas e óleos essenciais]; essências para alimentos [com exceção de óleos essenciais]; essências para alimentos (com excepção das essências etéreas e dos óleos essenciais); essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais; extratos de especiarias; extratos de malte utilizados como aromatizantes; extratos de cacau utilizados como aromas em alimentos; essências para uso na preparação de alimentos [sem serem óleos essenciais]; extratos usados como aromas [não sendo óleos essenciais]; glucose para a alimentação; misturas de especiarias; misturas para rechear [alimentos]; misturas para rechear que contêm pão; preparações aromáticas para bolos; preparações aromáticas para gelados; preparações aromáticas para guloseimas; preparações aromáticas para a alimentação; produtos à base de chocolate; preparados de especiarias; recheios à base de pão; sementes de sésamo [tempero]; vagens de baunilha; xarope de chocolate; alimentos à base de cacau; alimentos que contêm cacau [como elemento principal]; alimentos que contêm chocolate [como elemento principal]; amêndoas cobertas de chocolate; bombons de chocolate com recheio tipo creme; chocolate; chocolate para coberturas; chocolate aerado;chocolates; cobertura de chocolate; coberturas de marshmallow; confeções de mousse; chocolates de licor; creme inglês; cremes de ovos; croissants; decorações comestíveis para árvores de natal; decorações de chocolate para árvores de natal; decorações de chocolate para bolos; doces gelados; doces [guloseimas]; doces (guloseimas), barras de chocolate e pastilhas elásticas; fondue de chocolate; guloseimas; imitação de chocolate; maçapão; maçapão de chocolate; massa para biscoitos; molhos de chocolate; molho de chocolate; mousses de chocolate; produtos de padaria; produtos para barrar à base de chocolate; produtos para barrar, de chocolate, contendo oleaginosas; pudins; pudim flan; pudins para sobremesa; pudins para utilizar como sobremesas; pudins prontos a comer; sonhos de maçã; sobremesas preparadas à base de chocolate; sucedâneos de chocolate; sucedâneos de maçapão; sucedâneo de leite-creme; suspiros [doces originários da suíça]; trufas de chocolate; tartes de gelado de iogurte; tiramisu; torrão de amendoim; açúcar invertido; açúcar líquido; açúcar mascavado; açúcar, mel, melaço; açúcar para fazer compotas; açúcar para fazer conservas de fruta; açúcar para fazer geleias; açúcar refinado; açúcar (sem ser para fins medicinais); açúcar, sem ser para uso medicinal; açúcares (sem ser para fins medicinais); adoçantes naturais; adoçantes naturais sob a forma de grânulos; adoçantes naturais sob a forma de concentrados de fruta; alimentos elaborados com açúcar para preparar sobremesas; alimentos elaborados com adoçante para a preparação de sobremesas; alimentos elaborados com adoçante para adoçar sobremesas; alimentos elaborados com açúcar para adoçar sobremesas; comprimidos não medicinais feitos de glucose à base de cafeína; doce de leite; doces para barrar [mel]; frutose; frutose para uso alimentar; geleia real para consumo humano, não para uso medicinal; glucose em pó para alimentos; maltose; maltose cristalizada em spray para uso alimentar; mel; mel [para alimentação];nata de açúcar invertido [mel artificial]; pinhões revestidos com açúcar; misturas de glacé; matérias ligantes para gelados; matérias orgânicas para misturar gelados; misturas para confeções de gelados; misturas para elaborar gelados; misturas para fazer produtos gelados; misturas para fazer sorvetes; misturas para gelados; misturas para sorvetes; misturas para sorvetes [gelados]; pó para preparar gelados; pó para gelados alimentares; pó para gelados; pó para revestimentos comestíveis para uso em máquinas de coberturas; pós para fazer gelados; pós para gelados; preparações aglutinantes para gelados comestíveis; preparados instantâneos para fazer gelados; aroma de café; cacau; cacau em pó; cacau em pó instantâneo; chocolate em pó; chocolate de leite; chocolates de leite; essência de café; essências de café; essência de chá não medicinal; essências de chá; essências de chá não medicinais; extratos de cacau para consumo humano; extratos de cacau utilizados como aromas em bebidas; extratos de chocolate; produtos de cacau; amido para a alimentação; amido para alimentação; amidos naturais para uso alimentar; amidos modificados para uso alimentar [não medicinais]; espessantes para uso alimentar; linhaça para consumo humano; massas de padeiro e misturas a partir dos mesmos; massas alimentares; massas alimentares [produtos farináceos]; preparações para enrijecer natas batidas [chantilly]; produtos à base de amido para uso alimentar; sementes de cominho; sementes de sésamo tostadas e moídas.

Publicações no Boletim da Propriedade Industrial

  • 28/03/2017 Publicação de pedidos
  • 14/06/2017 Despachos de concessão

Histórico de actos

  • 15/03/2017
    Pedido de marca nacional
    despacho: deferido