RIQUELME & POLITO - EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS, LIMITADA
Activa
NIPC518 958 973
FormaSOCIEDADE POR QUOTAS
Constituída
2025-08-26
Sede
Rua Marquesa da Alorna, Lote 2741, 2865-319 Fernão Ferro
Objecto
Compreende o transporte não regular de passageiros em veículos automóveis ligeiros (em regime de aluguer), com ou sem taxímetro, segundo itinerários, horários e preços a negociar caso a caso. Inclui aluguer com condutor. Compreende a construção de todos os tipos de edifícios residenciais (edifícios de habitação unifamiliar e multifamiliar) e não residenciais (edifícios cobertos para a produção industrial, hospitais, escolas, edifícios para escritórios, hotéis, armazéns, edifícios comerciais, restaurantes, edifícios dos aeroportos, edifícios para desportos em locais cobertos, piscinas cobertas, garagens, edifícios para fins religiosos e outros), executados por conta própria ou em regime de empreitada ou subempreitada, de parte ou de todo o processo de construção. Inclui também a ampliação, reparação, transformação e restauro de edifícios, assim como a montagem de edifícios pré-fabricados. Compreende, nomeadamente, as atividades de: plantação e manutenção de jardins (para habitações, escolas, hospitais, edifícios de escritórios, edifícios religiosos, parques municipais.); plantação de espaços verdes em separadores de autoestradas, estradas e terraços; plantação e manutenção de campos desportivos e outros espaços recreativos; plantação e manutenção de plantas para proteção contra o vento, ruído, erosão e visibilidade; plantação para proteção do ambiente e natureza; manutenção de paisagens (recultivação, melhoramento, áreas de retenção, bacias anti inundação.). Inclui pequenas atividades de construção e de design associadas à plantação e manutenção de jardins. Compreende as atividades de colocar à disposição dos turistas, a título oneroso, alojamento (não permanente) mobilado (moradias, quartos.). Inclui moradias turísticas. Compreende o comércio a retalho em que se oferece ao consumidor a possibilidade de encomendar pelo correio, telefone, televisão ou outro meio de comunicação, os bens divulgados através de catálogos, revistas, jornais, impressos, ou quaisquer outros
Forma de obrigar
Com a intervenção de 2 gerentes.
Fim do exercício
31 Dezembro