COMFORT IN BED
Percurso jurídico
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29/10/2016
Pedido-apresentado no inpiconcluída a 04/11/2016
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04/11/2016
Pedido-aguarda exame formalconcluída a 09/11/2016
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09/11/2016
Pedido-pub.regularconcluída a 14/11/2016
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14/11/2016
Pedido-oposição possívelconcluída a 16/01/2017
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16/01/2017
Estudo-aguarda despachoconcluída a 10/02/2017
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10/02/2017
Estudo-notificadoconcluída a 10/03/2017
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10/02/2017
Notific- recusa provisóriaconcluída a 10/03/2017
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10/03/2017
Estudo-aguarda despachoconcluída a 12/04/2017
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12/04/2017
Recusado-pub.de despachoconcluída a 20/04/2017
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20/04/2017
Recusado-despacho publicadoconcluída a 20/07/2017
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20/07/2017
Registo recusado
Produtos e serviços (Nice)
almofadas; almofadas acolchoadas; almofadas (acolchoadas); almofadas adaptadas para suportar o rosto [sem ser para uso medicinal]; almofadas com enchimento de pelos; almofadas com enchimento de grânulos; almofadas de água, não sendo para uso medicinal; almofadas de ar; almofadas de cama; capas para colchões; colchões; colchões de água; colchões de ar; colchões de ar em forma de mobiliário [não para uso medicinal]; colchões de ar, não sendo de uso médico; colchões de ar para utilização em campismo; colchões de chão para dormir; colchões de espuma; colchões de madeira flexível; colchões de molas; colchões em espuma para campismo; colchões flutuantes insufláveis [colchões de ar]; colchões insufláveis para campismo; colchões insufláveis, sem serem para uso medicinal; colchões para camas; divãs-cama
Publicações no Boletim da Propriedade Industrial
- 14/11/2016 Publicação de pedidos
- 20/04/2017 Despachos de recusa
Histórico de actos
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29/10/2016Pedido de marca nacionaldespacho: deferido